Trinta anos da constituição cidadã e a luta continua para pessoas com deficiência em busca de sua cidadania

Desde 1988, as pessoas contam com direitos assegurados pela constituição federal, no que se refere à educação, direito de ir e vir e a inclusão da pessoa com deficiência.

Com Novo Olhar“, fez um relato de alguns pontos que devemos sempre lembrar referentes à Lei Brasileira de Inclusão (LBI de Nº 13.146 de 2015), promulgada há 3 anos.

De fato, nos últimos anos a pessoa com deficiência vem conquistando melhorias na construção coletiva em relação aos conceitos sociais acerca das suas necessidades, potencialidades e direitos. Hoje, já se começa a entender que a deficiência não é um problema da pessoa que a possui, tendo esta que adaptar-se ao meio e encontrar sua própria forma de sobrevivência.

Segundo a LBI, as condições e adaptações precisam ser feitas de acordo com a necessidade da pessoa com deficiência em todos os níveis da sociedade, na área da educação, no acesso ao mercado de trabalho, acesso à cultura, nos espaços públicos, nos serviços básicos e fundamentais.

A LBI é conquista de garantias para todos independente das características ou formas de deficiências do cidadão, da sua condição social ou da sua ideologia. Ela nasceu com a finalidade ampla de estabelecer as condições e os direitos das pessoas, que por uma deficiência física, intelectual ou sensorial precisa ter acesso a meios específicos para seu desenvolvimento. De condição estática ideológica, a deficiência passa a ser resultado da interação entre barreiras impostas pelo meio e as limitações de natureza física, intelectual e sensorial do indivíduo, segundo a LBI.

Outra evolução que observamos é a presença do mediador escolar, figura fundamental na promoção da inclusão e do desenvolvimento eficaz da pessoa com deficiência. A questão da acessibilidade nas escolas, às condições de ensino e as adaptações curriculares, são fatores que contribuem para o acolhimento da pessoa com deficiência no ambiente escolar, promovendo o seu aprendizado e o verdadeiro desenvolvimento.

A inclusão na escola perpassa também pelas atividades da vida diária com autonomia, pelo material didático compatível com o grau e o tipo de deficiência, acesso ao conhecimento com materiais adaptados às necessidades específicas de cada caso, dos assuntos em aula e dispondo de condições para este ser aceito, visando sua plena cidadania e inclusão social. Assim seguimos em busca dos nossos direitos sem desistir nunca.

 

Leia mais:

Lei Brasileira de Inclusão

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